3 informações que você precisa saber antes de fazer uma oferta pública de criptomoedas
A tecnologia blockchain é maravilhosa. Graças a ela, podemos digitalizar todos os ativos existentes, e ainda eliminar o terceiro intermediário corruptível. A blockchain tem potencial de transformar de eliminar fronteiras e de quebrar paradigmas, proporcionando maior eficiência em acordos, compliance, contratos societários, entre outros.
Um dos primeiros paradigmas rompidos pela blockchain é o mercado de capitais, que está sofrendo uma verdadeira revolução. Com o nascer da oferta pública de criptomoedas, a blockchain rompeu fronteiras e aumentou a escalabilidade para financiamento de empresas, arrecadação de capital, e outras formas de contratos de investimento.
Portanto, há inúmeras vantagens econômicas em se utilizar dessa tecnologia para realizar a emissão de um ativo virtual. Nesse contexto, aqui vão 03 ideias que você precisa considerar ao fazer uma oferta pública de criptomoedas.
1. SECURITY TOKEN OFFERING (STO) É MAIS SEGURO QUE INITIAL COIN OFFERING (ICO)
Pra início de conversa, vale lembrar que são considerados utility tokens aquelas criptos que representam uma espécie de “ficha” para ser gasta em determinado ecossistema – similar aos tickets dentro de um parque de diversões, por exemplo. Já os Security tokens são aquelas criptos que assumem papel de Valor Mobiliário, pois se assemelham à uma ação de uma empresa, a um debêntures, dão direito à participação nos lucros, dividendos, ou assumem alguma forma genérica de contrato de investimento.
Dito isso, passo a explicar o motivo pelo qual você deve preferir fazer um Security Token Offering (STO) ao invés de um Initial Coin Offering (ICO).
Mas, antes disso, vale relembrar um pouco da história.
No boom de ICOs de 2017, muitas empresas que realizaram o procedimento chamaram suas criptomoedas de “tokens de utilidade” (utilities), ao invés de “tokens valores mobiliários” (securities), somente para driblar a densa regulamentação que muitos países possuem quanto à Valores Mobiliarios (no Brasil, fica a cargo da CVM, nos EUA fica a cargo da SEC, e por aí vai).
Porém, chamar um gato de cachorro não o faz sair latindo por aí, não é verdade? Do mesmo modo, ainda que as ofertantes estivessem classificando suas criptomoedas como utilities, boa parte destes projetos possui características intrínsecas de valor mobiliário, como o direito de participação, intenção de arrecadar fundos, etc.
Assim, dependendo da jurisdição, ainda que o ofertante chamasse de utility token, a verdade é que a cripto dele é um security e, ao deixar de seguir a regulamentação aplicável, o empreendedor se expõe ao poder do Estado de lhe aplicar diversas sanções, como multas e, inclusive, responsabilidade penal por crime contra o sistema financeiro.
Porém, 2017 já ficou ultrapassado e, em alguns países, já é possível assumir que o seu utility token é um security token, e não acabar sendo preso por ofertá-lo ao mercado. Dessa forma, a tendência é que as ofertas iniciais de criptos migrem de oferta de utility tokens para oferta de security tokens.
Segurança jurídica, aumento de credibilidade, confiança do investidor.
Os STOs (Security token offering) nada mais são do que uma Initial Coin Offering de um security token. Porém, a principal diferença é que o security emitido via STO admite que é um valor mobiliário e segue a recentíssima regulamentação que algumas jurisdições já criaram (não é o caso do Brasil). Dessa maneira, o STO segue uma série de obrigações legais, que variam de acordo com o país em que o token é emitido, e também de acordo com o país em que residem os investidores que receberão a oferta.
Se por um lado essa regulamentação gera custos com burocracia e registro, por outro, pode trazer maior confiança para muitos investidores. Em 2017, muitos investidores inexperientes compraram tokens de projetos que eram verdadeiros golpes e, nesse ponto, saber que o STO precisa se enquadrar em uma regulamentação pode lhes trazer maior confiança. Por consequência, optar por um STO ao invés de um ICO aumenta a credibilidade do ofertante, o que pode tornar o empreendimento mais lucrativo.
Capital institucional e interesses do grande investidor.
Outro fato que deve lhe convencer em optar por um STO ao invés de um ICO é a possibilidade de, no futuro, entrar muito dinheiro na compra de sua criptomoeda. Afinal, é crescente o interesse em adentar no mundo das criptomoedas por parte dos big players (bancos, fundos de investimento, e outras grandes instituições). É só questão de tempo para a regulamentação ser alterada e o capital institucional entrar no setor.
Porém, é provável que, quando isto ocorrer, o capital institucional opte apenas pelos security tokens emitidos em conformidade com a regulamentação. Afinal, em um ICO, a empresa que o emitiu sem que houvesse qualquer regulamentação e praticamente sem ter assumido qualquer obrigação legal ou contratual com os seus investidores, o que é desinteressante para os big players, que zelam pela segurança jurídica. Assim, é provável que a entrada do capital institucional gere uma “bull run” nos security tokens, enquanto que os utilities provavelmente ficarão para trás.
2. NÃO HÁ UMA ÚNICA FORMA CORRETA DE EMISSÃO DE TOKENS
Ao planejar uma oferta de ativo virtuais, há quem prefira seguir com um projeto mais “fuck the police” e realizar a abordagem da ICO “a la ano de 2017”, com um marketing agressivo, com oferta totalmente pública e aberta para praticamente todos os países, e com negligência aos riscos jurídicos do procedimento.
(colocar imagem: Are you an American Citizenship? ( ) No ( ) No in another collor)
Há também quem prefira uma abordagem conservadora, aprovada por advogados e profissionais. Nesses casos, vão preferir o STO, que observa as leis existentes no local da emissão, e também da venda, ainda que elas sejam antigas e não tenham sido promulgadas considerando as características específicas da internet, dos tokens, e da blockchain.
A regulamentação varia entre STO e ICO, sendo este, inclusive, o principal elemento diferenciador entre estas duas formas de emissão de tokens. Enquanto o STO está sujeito à regulamentação que vem se consolidando, o ICO, via de regra, não é regulamentado e ocorre na “escuridão jurídica”.
Realmente, o STO é mais seguro que o ICO, mas isso não significa que uma forma seja, necessariamente, melhor do que a outra, tampouco que o ICO sempre é ilegal. São formas diferentes de se operar, e a ação escolhida vai de acordo com o projeto e com a concepção do empreendedor.
Além disso, ainda que se entenda que a forma correta de se fazer a oferta é estar sempre de acordo com a regulamentação, ainda não haverá uma única forma correta de se fazer.
Ora, não precisa ser nenhum gênio para concluir que a regulamentação aplicável para a oferta de ativos virtuais irá variar de acordo com os países escolhidos para o empreendimento e, vale destacar, o emissor terá de seguir as leis de valores mobiliarios não apenas do país em que realizou a emissão, mas também do país em que estão os investidores que irão adquirir o token. Além disso, em sendo um valor mobiliári, é bom informar que as regras também dependerão do tipo do security token emitido.
Entre a regulamentação, há diversas normas que devem ser observadas. Há normas sobre as obrigações dos emissores, sobre os direitos dos investidores, sobre políticas de know-your-client e de combate à lavagem de dinheiro, sobre compliance, sobre tributação, sobre marketing, sobre limitações e restrições, etc.
Em relação ao STO, há países que já vem regulamentando os security tokens e estabelecendo critérios para a oferta e classificação de cada um deles, de modo que estão sendo palco de vários STOs. Há também os STOs realizados em países que não possuem normas específicas, mas que respeitam os ditames das normas criadas antes do surgimento desta oferta de ativos virtuais. Infelizmente, ainda não foi possível realizar o STO no Brasil, dada a dificuldade de se enquadrar a inovação na regulamentação existente.
E diferentemente dos ICOs, em que as ofertas dos tokens sempre são públicas, no caso dos STOs são mais comuns as ofertas privadas. Isso porque o registro de uma oferta pública, nos moldes do STO, envolve um processo legal extremamemente burocrático e caro. Por vezes, isso pode afastar as pequenas e médias empresas. Por sua vez, as exigências regulatórias para as ofertas privadas são mais simples, e é por isso que a maior parte dos STOs são realizados por essa segunda maneira. O ônus, porém, é que nas ofertas privadas somente podem investir pessoas credenciadas.
Vale reiterar, os STOs precisam observar não apenas a legislação do país emissor, como também do local em que o token será vendido. O problema é que muitos países têm regulamentos rigorosos sobre como os títulos podem ser comercializados. Por exemplo, é comum que haja a necessidade de elaborar um documento chamado Prospecto e apresentá-lo ao órgao competente para pedir autorizaçao para a emissão do token. O problema é que o prospecto é um documento difícil de elaborar e custoso.
Em resumo, uma STO deve selecionar cuidadosamente o país em que realizará a emissão. Mais ainda, e ainda que este segundo passo costume ser negligenciado, também deve se atentar para os países em que irá ofertá-la, e buscar uma assessoria jurídica em cada um desses locais.
O ICO, por sua vez, está a margem das regulamentações. Isso não é um problema quando se trata de utility token. Em sendo security tokens, deveriam seguir os critérios legais impostos para emissão e venda de valores mobiliários.
Assim, não há como dizer qual é a fórmula perfeita para se realizar a emissão de uma cripto. Isso irá depender de diversos fatores. Qual é o país dos compradores? É um utility ou um security? Se for security, qual o tipo? Qual o valor disponível para realizar a operação? Essas são apenas algumas das perguntas que devem ser feitas para traçar a melhor estratégia, e nunca vai haver uma única forma correta de se proceder.
3. EXISTEM DIVERSOS TIPOS DE SECURITY TOKENS
A seguir, vamos falar um pouco sobre algumas caracteristicas e classificações de security tokens que todo o empreendedor que deseja ofertá-los precisa saber. A intenção é demonstrar um pouco sobre os equity tokens, sobre os Tokenized Funds e sobre os Profit-share Tokens, dentre outros.
Como dito, um security token é um ativo virtual que representa algum tipo de valor mobiliário. Geralmente, representa um direito de participação em uma empresa, similar à uma ação. Também pode ser a representação tokenizada de algum ativo tangível, como ouro ou prata, funcionando como uma espécie de derivativo ou commodity.
Equity tokens: são aqueles que representam um direito de participação em uma empresa. Inclusive, há aqueles Equity tokens que representam com poder de voto na empresa, e aqueles que não. Assim, o investidor de equity tokens é motivado pela expectativa de receber um lucro no futuro, tanto pela forma de dividendos quanto pela própria valorização do token.
Fund represent tokens: são aqueles ativos virtuais que representam um fundo de investimentos ou de ações, que proporciona aos possuidores o direito de receber participação no retorno de uma espécie de fundo denominada de “tokenized funds”, que será explicada em diante.
Profit-share tokens: são aqueles que proporcionam o direito de participação nos lucros, mas não se diferenciam dos equity tokens pois não conferem qualquer direito de propriedade na empresa.
debt represent tokens: são aqueles que funcionam como uma nota promissória. Ou seja, o investidor que adquire este token está emprestando dinheiro para a empresa, que emitiu um token equivalente há certificado de débito/uma nota promissória. O investidor pode aguardar o vencimento e exigir o retorno do capital investido na compra do token ou pode vender o token antes do vencimento.
Há ainda aqueles security tokens que estão lastreados em algum contrato de investimento ou outro produto do mercado financeiro, como opções, títulos, contratos futuros e outros derivativos.
Podem, ainda, estar lastreados em algum bem tangível, algo físico que esteja sujeito as leis de valor mobiliário. Por exemplo, o token que está lastreado em um prédio que está em construção ou prestes a ser construido, casos em que o token assume uma função similar à um REIT (Real Estate Investiment Trust).
DICA BÔNUS: É PRECISO TER CAUTELA COM O MARKETING NA OFERTA DE TOKENS
Ao fazer um ICO de um utility token, é comum observarmos a empresa ofertante investir agressivamente em marketing, oferecendo o token de forma global e via internet, a fim de atrair todo e qualquer investidor.
Já nos casos dos STOs, as empresas tem de cumprir limitações regulatórias em relação ao marketing, quando este é permitido. Caso essas limitações não sejam observadas, o emissor possivelmente sofrerá punições legais.
E aqui vale traçar um paralelo entre os STOs e as emissões de títulos convencionais e há tempos consolidados, como é o caso das ações, que são emitidas via IPO. Tradicionalmente, as ações emitidas são distribuídas aos investidores via bolsa de valores e instituições correlatas. No Brasil, há uma única bolsa de valores, a B3 (Bovespa), e apenas algumas dezenas de corretoras de valores e bancos de investimento.
Por outro lado, no STO, é a própria empresa emissora que comercializa o token ofertado. Isso porque, nessa forma de emissão, tecnologicamente falando, não é preciso que haja uma bolsa de valores e instituições correlatas para realizar a venda do ativo, que pode ser ofertado ao investidor de forma peer-to-peer. Assim, uma das vantagens em se emitir valores mobiliários via security tokens é eliminar o custo de haver um intermediário entre o emissor do ativo e o investidor.
Porém, a distruibuição peer to peer também possui algumas desvantagens. Por exemplo, o ônus da responsabilidade sobre a distribuição recai sobre o emissor, e não sobre o terceiro. Assim, a empresa emissora não pode “terceirizar” a função de verificar a regulamentação sobre o tema no país em que estão os investidores.
Mas, e o que isso tem a ver com a necessidade de ter cautela ao fazer o marketing?
Ora, se a responsabilidade pela comercialização recai sobre o emissor, é bom se atentar às regras e limitações de marketing para comercilização de valores mobiliarios. E essas regras variam consideravelmente de acordo com o país da venda. Assim, propagandear um STO em uma Adsense do youtube, por exemplo, pode ser permitido em um país e ser proibido em outro. Em algumas jurisdições, o simples ato de anunciar a oferta do token no site da própria empresa já pode ser entendido como marketing para o público investidor, de modo a violar a regulamentação de valores mobiliários.
É por isso que, dada a natureza global e pública da Internet, os STOs normalmente não realizam uma campanha de marketing para os investidores. Diferentemente dos ICOs, que fazem um marketing agressivo e uma oferta pública, os STOs costumam optar por lançamentos privados, fazendo o marketing do token apenas para um seleto público alvo de investidores qualificados e credenciados.
Portanto, ao comercializar o token, é imprescindível que o empreendedor observe as disposições legais atinentes ao marketing de seu produto. Do contrário, pode acabar sendo legalmente punido, cuja sanção irá variar de acordo com o país em que a norma foi infringida.
CONCLUSÃO:
O mercado de capitais nunca mais será o mesmo. A tecnologia chegou para ficar, e nós estamos vivendo um período de transição. Assim, aos primeiros aventureiros que pretendem se beneficiar das inúmeras vantagens que a oferta de tokens via blockchain podem lhe oferecer, é preciso ter cautela.
Por todo o exposto, conclui-se que este artigo serve como um ponta-pé inicial para os investidores interessados em inovar. Nossa missão, como sempre, é trazer informação para facilitar a vida do investidor brasileiro, ajudando-o a pensar fora da caixa, ampliar suas fronteiras, e diminuir o peso do Estado sobre os seus ombros, mas vale o disclaimer de que o texto é meramente informativo, e não se trata de assessoria de investimentos ou jurídica.