Offshores e paraísos fiscais são ideias que acabam despertando a desconfiança em grande parte dos empresários e investidores brasileiros, que ficam com um certo receio sobre o tema já que essas estruturas acabaram sendo manchadas pelo mal uso de políticos que escondem dinheiro roubado.
Mas a verdade é que isso é um preconceito um tanto quanto injusto, porque as offshores não são utilizadas apenas para esses fins obscuros, e o que eu pretendo fazer é desmistificar esse universo de empresas e contas bancárias no exterior, o que eu pretendo é acabar com todo o preconceito que circunda os paraísos fiscais.
A minha ideia é mostrar pra você, cidadão de bem, que não tem nada a esconder, que essas estruturas também podem te beneficiar nos seus negócios, te trazendo mais competitividade, mais segurança e, principalmente, mais liberdade, não apenas liberdade financeira mas liberdade em todos os sentidos possíveis.
Pra quem não sabe eu sou advogado e tenho alguns trabalhos nessa área de internacionalização, mas a minha ideia aqui não é trazer nada muito técnico, não quero me aprofundar em debates jurídicos, até porque eu sei que ninguém tem saco pra isso.
Se juridiques fosse legal as pessoas não passariam o sábado assistindo série no Netflix, mas sim reprise da TV Senado.
Então eu quero é falar a língua do empreendedor brasileiro, do empresário, do investidor. Eu vou buscar te fazer pensar sobre algo que pode te ajudar a alcançar a sua liberdade financeira, vou te apontar alguma curiosidade sobre a utilização dessas estruturas offshores, para que você possa conhecer esse universo totalmente novo e quem sabe até refletir se elas podem beneficiar você diretamente.
E por mais que eu me esforce para que os nossos conteúdos tenham uma pegada mais leve, o que eu trago aqui na Capital Global não é ensinado na faculdade de direito e nem no curso de economia, provavelmente também não se fala muito nas faculdades de contabilidade.
Provavelmente você só vai ver sobre offshore em alguma pós graduação sobre investimentos, sobre finanças, ou direito societário, planejamento sucessório e tributação internacional.
E para o público geral, que não é especializado em Direito, Contabilidade ou Economia, a falta de informação sobre esse tema é ainda maior.
Sem mais delongas então, o que é uma offshore e o que são os paraísos fiscais.
O QUE SÃO OFFSHORES?
Começando pelas offshores, que em tradução simples significa além das fronteiras.
Aqui no meio de investimentos, quando alguém utiliza o termo OFFSHORE é porque está se referindo ou alguma conta bancária ou a alguma empresa que estejam em outro país.
E mais interessante que a conta bancária offshore é a empresa offshore. Isso porque quando você abre uma PJ, sei lá, la nos EUA, agora ela é como se fosse uma nova pessoa mesmo, TODA DESVINCULADA DE VOCE, com patrimônio próprio e obrigações próprias, com personalidade para abrir contas, pedir empréstimos, fazer investimentos na bolsa de valores, comprar imóveis, e por aí vai. VocÊ pode até controlar essa pessoa jurídica, mas ela definitivamente não é você, e isso para todos os fins, para o bem e para o mal.
Mas é claro que se você, pessoa física, controla ou é acionista de uma empresa lá fora, é a sua obrigação prestar as informações necessárias à Receita Federal Brasileira.
Mas isso é outra conversa. O importante você já entendeu. Offshore é tudo além das nossas fronteiras, e no nosso meio essa expressão é utilizada muito ou pra contas bancárias lá fora ou pra pessoas jurídicas lá fora.
O que são PARAÍSOS FISCAIS?
Cuidado pra não confundir offshore com paraísos fiscais. Offshore é toda e qualquer jurisdição diferente e Paraísos Fiscais são uma classe específica de países que são muito convidativos aos olhos dos investidores e empreendedores, porque vão te tratar bem e te cobrar alíquotas tributárias baixas ou até nulas.
E logicamente os outros países ficam indignados com isso na medida em que o pessoal enxerga o óbvio de que não precisa pagar 70% de imposto em um socialistão da vida se pode pagar 0% se transferir tudo para algum país vizinho.
Então há um movimento internacional muito grande pressionando esses países que são paraísos fiscais. Basicamente, os países que não são paraísos fiscais criam a sua black list e colocam nela os países que consideram paraísos fiscais.
Se o país tá nessa blacklist ele vai digamos sofrer bullying na comunidade internacional, vai ter mais dificuldades pra comercializar, realizar acordos, e por aí vai.
E o interessante é que tem muito paraíso fiscal que não entra na black list pra não criar inimizades e atritos diplomáticos.
Por exemplo, a OCDE tem uma Black List de paraísos fiscais na qual Luxemburgo não faz parte, embora ele tenha todas as características para participar. Além disso, o estado de Delaware, nos estados unidos, também tem características de paraíso fiscal, mas nenhum governo tem muito culhão aí pra bater de frente com os Estados unidos por causa disso.
Aqui no Brasil a gente tem a nossa própria Black List de paraísos fiscais, que você vai encontrar na instrução normativa 1037 da receita federal. É tipo a lista de coleguinhas que sofrerão bullying no recreio da escola. As vezes um ou outro é poupado.
E a gente também segue uma subclassificação dos paraísos fiscais, separando eles em três grupos, que são a: “Jurisdição que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20%”; “Jurisdição com tributação favorecida”; e “Regime fiscal privilegiado”.
A depender do grupo que o país está, o tratamento que o Brasil dá ao país e empresas desses países é diferente.
E o primeiro dos 3 é autoexplicativo. São os países que não tributam a renda ou que tributem em alíquota inferior a 20%. Mas aqui vale um ponto de atenção, que é a black list, se ele se enquadra nessas características mas não está na black list, então ele não tá no grupinho que sofre bullying no recreio. Ele poderia estar, tem as características para estar, mas não está.
Já o segundo grupo, jurisdição com tributação favorecida, eles tem alguma das características do primeiro grupo com o plus de que a legislação não permite o acesso a informações relativas à composição acionária de pessoas jurídicas. Ou seja, é aquele paraíso fiscal que além de não te cobrar tributos é proibido por lei de contar pra outros países quem é que tem ações de empresas sediadas por lá.
E pra fechar, o terceiro grupo, regime fiscal privilegiado, são aqueles países que não são considerados paraísos fiscais como um todo, mas que possuem alguns regimes específicos que podem ser considerados como paraísos fiscais, como por exemplo alguma espécie de zona especial em que não há tributação ou ainda algum tipo societário especial tal qual as antigas SAFIS do Uruguai, as Sociedades Anonimas Financeiras de Investimento. Old but gold times.